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Escritura de aforamento que fazem Manuel da Rocha do lugar de Verdemilho e sua mulher, a dona Teodora de Castro Moura Manuel do lugar da Vista Alegre.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00032
Title type
Atribuído
Date range
1753-01-23 Date is certain to 1753-01-23 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 45 a 47
Scope and content
Na morada de doutor Fernando Proença de Sá, vila de Ílhavo, compareceram capitão Manuel Alves Brandão, morador na Quinta da Vista Alegre, termo da vila de Ílhavo, procurador de dona Teodora de Castro Moura Manuel, moradora na Quinta da Vista Alegre, e da outra parte Manuel Rocha, lavrador, com sua mulher Maria Ferreira da Conceição, moradores no lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo. Por Manuel Rocha, foi apresentado um bilhete de distribuídos com o teor seguinte: Em vinte e dois de janeiro de 1753, fez-se escritura de aforamento de Manuel Rocha a dona Teodora de Castro Moura Manuel. E pelo capitão Manuel Alves Brandão, foi apresentada uma procuração bastante desta sua constituinte requerendo lha passe nesta escritura […] e pelo capitão Manuel Alves Brandão, foi referido, que a dita sua constituinte, tinha e possuía uma terra lavradia sita na Chousa Velha, limite do lugar de Verdemilho, que levaria de semeadura quatro alqueires e meio, de norte com terra de Maria da Conceição Solteira, e de sul com terra de Inácio dos Santos, e assim contratava com eles ditos Manuel da Rocha e sua mulher Maria Ferreira da Conceição, para lhe aforar por título de foro (faetorim imperpetuum), pelo foro que eles haviam de pagar e satisfazer a dita senhoria três alqueires e meio de trigo galego em cada ano, pagos por dia de São Miguel de setembro, e haverão de ser obedientes na satisfação do dito foro, e havendo de faltar dois anos contínuos ficaria a escritura nula e poderia a sua dita constituinte tomar posse da dita terra na qual haverão eles foreiros e seus senhores de fazer todas as bem feitorias e melhorias que puderem de sorte […] e não poderão eles foreiros nem seus herdeiros e senhores poder vender dar ou hipotecar a dita terra sem que primeiro dêem conhecimento à dita senhoria sua constituinte ou a seus senhores, e fazendo o contrato será o tal contrato nulo […] e sendo testemunhas presentes e a rogo da dita caseira pediu que por ela assinasse por não saber escrever a testemunha padre Vitorino José da Costa e Feliciano da Silva de Almeida.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:22
Last modification
14/05/2019 11:06:47