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Escritura de sociedade ou companha de pesca, que entre si fazem, Albino de Oliveira Pinto, seu pai Augusto de Oliveira Pinto, das Ribas e Manuel dos Santos Taranta, da Gafanha d’Áquem, todos desta freguesia de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0037/00004
Title type
Atribuído
Date range
1899-05-16 Date is certain to 1899-05-16 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 5 a 7
Scope and content
Escritura de sociedade, sendo intervenientes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário, e seu pai Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, proprietário, ambos moradores nas Ribas da Picheleira e Manuel dos Santos Taranta, casado, lavrador, residente no lugar da Gafanha d’Áquem, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que, em 11 de Abril de 1897, e por escritura, celebrada na Cidade de Aveiro, os dois primeiros outorgantes, José Ançã Júnior, viúvo, da vila de Ílhavo e José Pinto Fernandes [ilegível] e irmão Manuel Pinto [ilegível], do lugar das Castanheiras, freguesia de Esmoriz, tinham-se constituído em sociedade ou companha de pesca, denominada “Ançã e Companhia”, com exercício na Costa Nova do Prado, desta freguesia. Esta sociedade foi posteriormente extinta, por escritura pública, tendo depois o outorgante Albino comprado ao ex-sócio Ançã, a parte que este possuía na mesma companha, assim como Manuel dos Santos Taranta tinha comprado também aos ex-sócios José Pinto Fernandes [Romeiro] e irmão as partes que estes tinham na mesma companha. Desta forma, os 3 outorgantes, estavam combinados entre si a estabelecerem-se numa nova sociedade ou companha de pesca, na dita Costa Nova do Prado, sob a denominação de “Companha Oliveira Pinto e Companhia” e, por isso, vinham reduzir a escritura pública o contrato de sociedade e formar as regras pelas quais a companha se deve reger e que são as seguintes: a empresa tem como finalidade a exploração de indústria de pesca por meio de redes de arrasto e terá a sua sede na Costa Nova do Prado; o capital desta sociedade é de 3 contos e 320 mil reis, entrando Albino de Oliveira Pinto com metade de todos os aparelhos, barcos, redes, abegoarias, palheiros de salga com os respetivos lagares e recoletas juntas, palheiros de arrecadação de aparelhos, palheiro de encascar as redes e respetivas caldeiras, carros e todos os demais [ilegível] da extinta companha “Ançã e Companhia”, no valor de 1 conto e 660 mil reis, sendo 1 quarto pelo que respeita à parte que ele já possuía e outro pela parte que comprou ao ex-sócio. Augusto de Oliveira Pinto entrou para a sociedade com uma quarta parte de todos os referidos aparelhos e palheiros, sendo essa quarta parte no valor de 830 mil reis e Manuel dos Santos Taranta entrou com outra quarta parte, em igual valor de 830 mil reis, compreendido em redes, cordas, barcos e mais aprestes ou utensílios da extinta companha; a sociedade durará por tempo indeterminado. O falecimento de algum dos sócios não determinará a dissolução da sociedade, continuando com seus respetivos herdeiros, podendo só ter dissolução quando todos os sócios quiserem ou a maioria deles; os lucros e perdas da sociedade serão repartidos pelos sócios, proporcionalmente ao seu valor ou capital de entrada; que a firma que deverá ser usada pelo sócio administrador, será Oliveira Pinto e Companhia, mas isto somente com referência a atos respeitantes à sociedade; todos os sócios serão obrigados a concorrer, na proporção da sua entrada, para as despesas da sociedade, tanto no que respeita ao pagamento do pessoal da companhia, como para a reforma de aparelhos, barcos, redes e quaisquer outras despesas necessária para o regular funcionamento da companhia; representará a sociedade e dela será administrador o sócio que tiver procuração assinada pelos restantes, podendo esta ser revogada quando convier à sociedade; a escrituração da sociedade será franqueada sempre que algum sócio deseje examiná-la; as contas de cada safra serão fechadas até 31 de Março imediato; quando algum sócio quiser vender ou ceder a parte que lhe pertencer na sociedade, será essa parte avaliada por 3 peritos, nomeados por todos os sócios, e pelo valor dessa avaliação terão preferência à compra os demais sócios; era caixa da sociedade Albino de Oliveira Pinto e nenhuma despesa será [ilegível] em contas senão a que tiver sito paga pelo sócio caixa; todos os sócios concorrerão, quanto em si couber, para o progresso e desenvolvimento da sociedade. De quaisquer quantias que saiam do cofre da sociedade em benefício dos sócios, ou das que entrarem, como costeio, para o mesmo cofre, serão passados os competentes recibos para os devidos efeitos. Foram testemunhas presentes, o Ilustríssimo Manuel Baptista leitão, casado, escrivão de fazenda deste concelho de Ílhavo e Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, ambos moradores nesta vila e José Anção Júnior, viúvo, proprietário, morador na mesma vila.
Physical location
D6.E12B.P2.0037
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:21:56
Last modification
07/06/2017 10:26:29