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Escritura de contrato que entre si fazem Jacinto Francisco Caniçais, viúvo, Bernardino Ferreira Laranjeira e mulher, e outros, todos da freguesia da Palhaça.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0002/00045
Title type
Atribuído
Date range
1892-11-02 Date is certain to 1892-11-02 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 48 a 49v
Scope and content
Escritura de contrato, sendo intervenientes, Jacinto Francisco Caniçais, viúvo, residente em Vila Nova da Palhaça, Bernardino Ferreira Laranjeira e mulher Ana de Jesus, residentes no Roque da Palhaça, José do [Poço] da Silva e mulher Maria da Silva, residentes no Arieiro da Palhaça, Joana de Jesus, solteira, residente no Albergue da Palhaça e Manuel Ferreira Machoqueiro, solteiro, residente no mesmo lugar de Vila Nova da Palhaça, todos lavradores, da freguesia de São Pedro da Palhaça. E logo pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato se constituíam em sociedade particular de beneficência, para o fim de concorrerem para a remissão ou substituição no serviço do exército e armada, dos seguintes mancebos que se acham recenseados para o mesmo serviço, no corrente ano, da mesma freguesia, nomeadamente, Jacinto Francisco Caniçais, viúvo, a favor de seu filho Joaquim, Bernardino Ferreira Laranjeira e mulher, a favor de seu filho João, José do [Poço] da Silva e mulher a favor de seu filho Manuel e como fiadores do mancebo Francisco Marques, filho do falecido Manuel Marques e de Maria Joana, do Arieiro da Palhaça, a Joana de Jesus, a favor de seu filho José Nunes e finalmente Manuel Ferreira Machoqueiro, a favor de seu sobrinho Manuel Pereira, filha de sua irmã Joana de Jesus. Os outorgantes constituem-se em sociedade particular de beneficência, com as condições que passam a declarar: dado o caso que qualquer dos mencionados mancebos, filhos, afiançado e sobrinho deles outorgantes, tenha, em virtude do mundo do número de sorte que lhe couber, de assentar praça, todos os outorgantes se obrigam a concorrer em partes iguais para darem aqueles dos referidos mancebos, que forem obrigados ao cumprimento da lei de recrutamento, assentando praça no exército ou armada, a quantia de 180 mil reis, e isto com relação a cada 1 dos mencionados 6 mancebos, sendo porém pela parte respeitante ao mancebo afiançado Francisco Marques, filho do falecido Manuel Marques, responsáveis os outorgantes José do Poço da Silva e mulher, sendo além disso responsáveis pelo seu filho Manuel, conjuntamente com os demais sócios: que convencionaram entre si para indemnizarem o mesmo ou os mesmos daqueles mancebos das despesas, que porventura tiverem de fazer e dos prejuízos que sofrerem; dado o caso de ser permitido por lei àqueles dos referidos 6 mancebos, que tinham de assentar praça a substituição ao serviço militar, ou mesmo ser permitida as remissões, os outorgantes obrigam-se a concorrer em partes iguais para pagarem o preço da remissão; no caso de ser permitida a substituição convencionam dar uma quantia que entre os outorgantes se estipular àquele dos mancebos recenseados na mesma freguesia que queira ir substituir qualquer dos referidos 6 mancebos e vá assentar praça, ou a qualquer substituto da mesma freguesia ou fora dela, que, por ele queira ir também assentar praça, devendo, por isso para pagarem o seu substituto [ilegível] o preço ou preços das substituições conforme o ajuste até à mencionada quantia de 180 mil reis, correspondente a cada um dos mencionados 6 mancebos. Se, porém, não poder conseguir-se substituto por aquele preço, a sociedade só se responsabiliza por aquela quantia, que diz respeito a cada um dos 6 mancebos. Todas as despesas indispensáveis e respeitantes à sociedade, como ajuste de substitutos, despesas com portadores, cartas que se expediram e todas as despesas que dizem respeito a este contrato para o caso das substituições, serão por conta dos sócios, em partes iguais; se qualquer um dos mancebos falecer até à época de tirar a sorte, o pai, fiador, ou tio dos mancebos falecidos, eles ficavam isentos de qualquer pagamento ou responsabilidade. Foram testemunhas [presentes], João Reinaldo César Ferreira, casado, proprietário, residente em Ílhavo, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, residente em Ílhavo, Herculano Ferreira de Matos, casado, [ilegível], residente em Ílhavo, Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro e José Maria da Silva, casado, empregado na Fábrica da Vista Alegre, este residente no lugar das Ribas, desta freguesia, todos maiores de idade.
Physical location
D6.E12B.P2.0002
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:01:37
Last modification
07/06/2017 10:26:12