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Escritura de contrato antenupcial e doação que fazem o [Excelentíssimo] Manuel Germano Simões Ratola, viúvo, do Bonsucesso e a [Excelentíssima] Dona Maria Emília Souto Castro, solteira, de Verdemilho, ambos maiores, da freguesia de São Pedro de Aradas.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0002/00037
Title type
Atribuído
Date range
1892-10-23 Date is certain to 1892-10-23 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 40 a 41
Scope and content
Escritura de contrato antenupcial e doação, sendo intervenientes, de uma parte como primeiro outorgante, o [Excelentíssimo] Manuel Germano Simões Ratola, viúvo, residente no lugar do Bonsucesso e de outra parte como segunda outorgante a [Excelentíssima] [Dona] Maria Emília [Souto] Castro, solteira, residente no lugar de Verdemilho, ambos proprietários, da freguesia de São Pedro de Aradas. E logo pelos outorgantes foi dito que [estavam justos e contratados um com o outro a se casarem] estipularam entre si relativamente aos bens o seguinte: o seu casamento é com inteira separação de bens presentes e dos que de futuro tiverem por sucessão, ou por qualquer título gratuito, querendo que haja somente comunhão em relação aos bens adquiridos durante a constância do matrimónio. O [noivo] levou para o casal os que lhe pertenceram em meação e que constam do inventário orfanológico que recebeu por óbito da sua primeira mulher a [Excelentíssima] [Dona] Rufina Amália Santo Simões, moradora que foi no dito lugar do Bonsucesso. A [noiva] levou para o casal os bens que constituem a sua legítima paterna e constam do inventário orfanológico que recebeu por óbito de seu pai [Excelentíssimo] [Doutor] António Ferreira Santo e Silva, morador que foi em Angeja. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que doava à sua futura cônjuge, o rendimento da terça parte de seus bens que atualmente pertencem ao primeiro outorgante ou pertencerem à morte dele. Caso o primeiro outorgante morra primeiro que a segunda esta doação substituirá, conservando-se a sua futura cônjuge no estado de viúva, [no entanto] se ela passar a segundas núpcias perderá o direito a esta doação, cujo direito reverterá em benefício dos filhos do primeiro matrimónio, e do que vão contrair, se os houver. A outorgante doava ao primeiro outorgante o terço inteiro dos bens, que atualmente, lhe pertencem, [sendo que] esse terço reverterá para os filhos dele primeiro outorgante, sobrinhos dela. Foram testemunhas presentes, Manuel Francisco Cardoso, casado, proprietário, residente em Verdemilho, freguesia de São Pedro de Aradas e Manuel Ferreira Gordo Cardoso, casado, lavrador, residente neste lugar de Ribas, freguesia e concelho de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P2.0002
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:01:36
Last modification
07/06/2017 10:26:12