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Escritura de contrato que entre si fazem João Fernandes Caleiro e mulher, e outros, abaixo mencionados, da Gafanha de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0002/00035
Title type
Atribuído
Date range
1892-10-23 Date is certain to 1892-10-23 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 38 a 39
Scope and content
Escritura de contrato, sendo intervenientes João Fernandes Caleiro e mulher Maria Rosa de Jesus, Manuel Ferreira Sardo e mulher Joana de Jesus, Sebastião Teixeira Novo e mulher Maria de Jesus, João Caçoilo Novo e mulher outra Maria de Jesus, José Ferreira Cova e mulher Rosa de Jesus, Emília de Jesus, viúva de João Cravo, todos lavradores, residentes no lugar da Gafanha, desta freguesia de São Salvador de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que tendo cada um deles outorgantes um filho recenseado para o serviço do exército e armada e sujeitos todos os seus filhos ao contingente do corrente ano, os outorgantes seus pais haviam convencionado entre si o seguinte: dado o caso que qualquer dos filhos deles, tenha em virtude do número de sorte, de assentar praça, todos os outorgantes se obrigam a concorrer em partes iguais e a [ilegível] para darem àquele ou àqueles seus filhos que forem obrigados ao cumprimento da atual lei do recrutamento, assentando praça, a quantia de 120 mil reis. Esta quantia é com relação a cada 1 dos mencionados 6 mancebos, que forem obrigados a preencher o respetivo contingente. [Os outorgantes] concessionaram ainda que para indemnizarem o mesmo ou os mesmos daqueles 6 mancebos das despesas que porventura tiverem de fazer e dos prejuízos que sofrerem nos seus interesses, com o fato de, na forma desta, assentarem praça no serviço do exército ou armada. Que no caso de ser permitido aos seus filhos que tiverem de assentar praça a substituição ao serviço militar por troca do número ou por outra qualquer circunstância todos os outorgantes se obrigam a concorrer em partes iguais para pagarem o preço que for devido por essa remissão, no caso da substituição convencionaram entre si dar a quantia de 120 mil reis ao que for substituir. Caso algum dos mancebos recusados pela freguesia queira ir substituir os outorgantes obrigavam-se, entre todos, em partes iguais, para pagar o preço dessa substituição, conforme combinação que se fizer com o mancebo. Se porventura falecer um dos quaisquer mancebos até à época de tirar a sorte, o pai do mancebo falecido ficará isento de qualquer pagamento. Concordaram todos para caixa o outorgante Manuel Ferreira Sardo e na sua falta Sebastião Teixeira Novo. Foram testemunhas presentes José Francisco Faulho o Razoilo, casado, proprietário, residente em Ílhavo, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, residente em Ílhavo, o [Ilustríssimo] Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, proprietário, residente em Ílhavo, Joaquim Marques Machado, casado, negociante, residente em Ílhavo, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário, residente em Ílhavo, Manuel Bernardo da Perpétua, solteiro, alfaiate, residente em Ílhavo, Domingos de Sousa, solteiro e Joaquim Lopes, solteiro, ambos empregados na Fábrica da Vista Alegre, residentes nesta vila.
Physical location
D6.E12B.P2.0002
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:01:35
Last modification
07/06/2017 10:26:12