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Testamento que faz Luísa de Jesus Frutuoso, solteira, maior, desta vila de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0002/00028
Title type
Atribuído
Date range
1892-10-12 Date is certain to 1892-10-12 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 30v a 31v
Scope and content
Escritura de testamento, sendo interveniente Luísa de Jesus Frutuoso, solteira, [governanta de casa], maior de idade, natural desta vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo e residente na Rua de Alqueidão desta mesma vila. E logo pela outorgante foi dito que [estando em seu perfeito juízo e sendo de sua própria e livre vontade] fazia o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu funeral seja modesto e sem ostentação, porém com as solenidades que são [hábito] fazer-se em Ílhavo, assim como às pessoas de sua qualidade; quer que o seu corpo seja envolvido em mortalha de seda branca, capa azul e véu branco, em caixão fechado e que lhe façam no dia do seu enterro ofícios de corpo presente, sendo feitos até ao sétimo dia depois do seu falecimento; que no dia em que tiverem lugar os mesmos ofícios ou [ilegível] se repartam pelos pobres mais necessitados desta freguesia, e que assistirem aos mesmos [ilegível], a quantia de 2 mil reis, por uma só vez; no dia em que o seu corpo for dado à sepultura sejam convidados os irmãos do Santíssimo Sacramento e de São Francisco para a acompanharem; quer que para o seu funeral sejam convidados todos os reverendos padres que existam nesta freguesia, encarregando-se a cada um deles a celebração de uma missa por alma da testadora, de esmola de 300 reis, quer os que não poderem o façam no dia seguinte; depois da morte dela testadora quer que se mande celebrar uma missa a [canto-chão], [cantando à estante] dois padres e no fim de 3 meses depois da sua morte se mande celebrar também outra missa de [canto-chão], ambas aplicadas por alma da outorgante; em cada um dos dias em que tiver lugar esta missa se distribuam pelos pobres mais necessitados da freguesia a quantia de 2 mil reis; quer que dentro de 1 ano após a sua morte se mandem rezar as seguintes missas: por alma dela testadora 240 missas, sendo 150 ditas por sacerdotes de confiança do seu testamenteiro, de esmola ordinária e as 90 restantes serão celebradas pelos reverendos padres do Couto de Cucujães, aos quais lhes será entregue a quantia de 50 mil reis por uma só vez, para ser por eles aplicada à esmola daquelas 90 missas é adorno da capela dos mesmos Reverendos Padres do Couto; por alma dela testadora 10 missas, por alma de seus irmãos e irmãs outras 10, por alma de seus sobrinhos outras 10, sendo todos estas 30 de esmola ordinária; quer que se mandem rezar, de esmola ordinária, 30 missas por todas as almas dos irmãos das Irmandades a que ela testadora pertence e pelas faltas de reza delas. Foi ainda dito pela testadora, que sendo e que não [tendo] ascendentes nem descendentes ou quaisquer outros herdeiros forçados, pode dispor livremente dos seus bens, legando à Ordem Terceira de São Francisco a quantia de 24 mil reis, por uma só vez; ao Colégio de Sanguedo, no Concelho da Feira, lega a igual quantia de 24 mil reis, por uma só vez, para ajuda das despesas da adoração ao Santíssimo Sacramento, na sua capela; aos pobres [internados], mais necessitados, desta freguesia, deixa a quantia de 5 mil reis, que serão por eles distribuídos como e quando o seu testamenteiro entender e puder. No resto de todos os seus bens institui por seus únicos e universais herdeiros as suas irmãs Josefina e Maria Joana, casadas, os seus sobrinhos Manuel Frutuoso e António, este filho de sua irmã Maria, já falecida, e os filhos de sua irmã Maria Joana, João Maria, José, Rosa, Sebastião e António, todos desta vila, sendo este [remanescente] dividido em 9 partes iguais. Caso algum dos herdeiros impugnar por qualquer circunstância este testamento perderá o direito à herança que lhe pertence, sendo a respetiva parte revertida para a testamenteira que foi a Diretora do Asilo de Nossa Senhora do Pranto a [Excelentíssima] [Dona] Maria [Menard], aqui conhecida por [Dona] Maria Virgínia, solteira, maior, aqui residente e na falta deste que seja a [Excelentíssima] Diretora que estiver ao tempo da sua morte. Todas as [cláusulas do testamento] deverão ser cumpridas no prazo de 16 meses a contar do dia da morte da outorgante. Deixa à sua testamenteira a quantia de 100 mil reis. Foram testemunhas presentes Tomé da Rocha Deus, casado, lavrador, residente nesta vila, Manuel Agostinho Pires, casado, carpinteiro, Augusto Fernandes Pinto Bilelo, casado, carpinteiro, João Nunes Visinho, casado, ferreiro, Joaquim Fernandes Pata, casado, marítimo, José Carrancho da Silva, solteiro, lavrador, todos residentes nesta vila.
Physical location
D6.E12B.P2.0002
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:01:34
Last modification
07/06/2017 10:26:12