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Arquivo Distrital de Aveiro
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NOT/CNILH2
Cartório Notarial de Ílhavo - 2.º Ofício
1797-09-08/1836-02-03
001
Escrituras diversas
1797-09-09/1836-02-03
0006
Notas para escrituras diversas
1810-11-14/1812-04-15
00044
Escritura de juro que faz João Nunes Mau e sua mulher, da vila de Ílhavo, ao Alferes Luís Gonçalves da Rocha de Alqueidão.
1812-01-27/1812-01-27
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Escritura de juro que faz João Nunes Mau e sua mulher, da vila de Ílhavo, ao Alferes Luís Gonçalves da Rocha de Alqueidão.
Description level
File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0006/00044
Title type
Atribuído
Date range
1812-01-27
to
1812-01-27
Dimension and support
1 doc.; f. 67v a 68v
Scope and content
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Manuel Francisco [ilegível], do lugar da Vila Nova da Palhaça, termo da vila de Esgueira e Joana Maria, viúva que ficou de Jacinto Nunes do lugar da [Togeira], termo da vila de Cantanhede. E logo pela segunda outorgante foi dito que tendo sido casada com o falecido Jacinto Nunes e não tendo filhos por isso pertencia a sua respectiva meação de seu marido a seu cunhado Manuel, fazendo as partilhas da seguinte forma: Fica a pertencer a Manuel Francisco a metade da fazenda, terra, vinha e mais pertences onde chamam a Cavada, limite da [Togeira], que confrontava a norte com herdeiros de Fernando José e a nascente com a outorgante; mais uma vinha e pinhal sito no forno, limite do mesmo lugar da [Togeira], que confrontava a nascente com Tomé Simões e a poente com José Cura; mais 2 brejos sitos no mesmo lugar, uma confrontava a norte com o Capitão-mor Francisco Luís e a sul com quem [ilegível] há-de partir e outra confrontava de nascente com o outorgante e a poente com caminho que vai para o Troviscal. As propriedades que aqui não se fazem menção ficavam a pertencer à outorgante viúva com as condições seguintes, declararam eles outorgantes que [punham] uma declaração de obrigação feita pelo defunto marido [ilegível] devedores ao outorgante da quantia de 400 mil reis, cuja quantia por essa [ilegível] se dava por pago e satisfeito, e do monte a viúva tinha de lhe dar a quantia de 79 mil e 200 reis em dinheiro líquido dentro do termo de 1 mês. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Domingos de Melo, todos da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 10:57:38
Last modification
02/06/2017 11:14:19
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