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Escritura de arrendamento que faz Francisco Alves da Vila de Ílhavo das fazendas e rendimentos da Capela da Nossa Senhora da Penha de França da Vista Alegre deste mesmo termo de Ílhavo

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0005/00046
Title type
Atribuído
Date range
1806-03-02 Date is certain to 1806-03-02 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 64v a 66v
Scope and content
No ano de mil oitocentos e seis, aos dois dias do mês de março [1806-03-02], compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte como arrendatário Francisco Alves da Vila de Ílhavo e bem assim de outra parte Doutor Manuel Nunes […] da mesma Vila, procurador bastante de Dona Ana Teresa Luiza de Sousa e substituído pelo doutor desembargador Francisco Sabino Alem da Costa Pinto, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de arrendamento, que fez Francisco Alves, da Capela de Nossa Senhora de Penha de França da Vista Alegre a Dona Ana Teresa Luiza de Sousa, pelo tempo de quatro anos, que teve seu principio em janeiro de mil oitocentos e seis e haveria de findar pelo mesmo tempo do ano seguinte, pelo preço e quantia de cento e setenta mil reis em cada ano, pagos em dois iguais pagamentos na forma da lei, sendo o primeiro no fim do mês de junho e segundo no fim do mês de dezembro de cada ano do dito contrato, pagos na Cidade de Lisboa em casa da dita senhoria, ficando excluído deste arrendamento as casas da Quinta da Vista Alegra e a vinha ali pegada e as casa da Chousa Velha por se acharem estas propriedades arruinadas e prejudicadas de modo que senão pediam convénios por estado em que se achavam e nem se viam delas utilidade alguma, e para segurança dos referidos pagamentos apresentaram como seus fiadores e principais pagadores Alferes António Joaquim de Almeida, que por ficar fiador do dito arrendatário obrigou sua pessoa e bens em geral e em especial hipotecou a sua Quinta em que vivia sita na mesma vila, com assento de casas e parreiras; pomar; vinhas e terras lavradias e todas as suas pertenças, que por bem conhecidas se não confrontaram, e por uns e outros foi aceite a escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas, Paulo Francisco Bolha e José Nunes Vidal.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 10:56:26
Last modification
02/06/2017 11:14:18