Julgado de Paz de Aguada de Cima

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADAVR/JUD/JPAGD03
Title type
Atribuído
Date range
1834-08-19 Date is certain to 1946-01-28 Date is certain
Dimension and support
81 liv. e 98 doc.
Biography or history
A partir de 1832, nas diversas freguesias que constituiriam um Julgado, iniciou funções um Juiz de Paz “eleito pelo povo” e cujas competências eram “as de conciliar ambas as partes nas suas demandas” e de mandar proceder à realização de inventários orfanológicos. Sempre que a lei permitisse, as partes poderiam, desde que de comum acordo, escolher um “Juiz Árbitro”, que seria alguém que soubesse ler, escrever e contar, e que procuraria dirimir um conflito.

Nas freguesias que constituíam a área de jurisdição do Juiz de Paz, entendidas como Distrito do Juiz de Paz, as funções destes magistrados achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo poderia ter início em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação.

A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892, para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito. Alguns dos processos tratam de denúncias que vão contra as posturas municipais do concelho, como falta de limpeza de ribeiros, regatas, valas e outros do género, como se refere no excerto resumido acima referido, falta de limpeza de caminhos públicos ou entraves que condicionassem a circulação pública, bem como o abuso por parte de vizinhos, amigos e desconhecidos na utilização de terrenos alheios para pastorícia de gado, entre outras coisas. Como exemplo, no dia 3 de Junho de 1891 em audiência pública em que presidia o Juiz de Paz Ricardo Joaquim de Abrantes, compareceu perante ele o Zelador das Coimas Francisco Ferreira Coelho que denunciou Maria de Almeida, viúva do Lugar de Miragaia desta Freguesia por não ter limpo o rego que passa na sua propriedade no sítio de Entre Águas, limite de Miragaia, e como este facto é punido pelo artigo 5º das novas posturas municipais deste concelho, vem dar a sua denúncia para que esta possa ser coimada e condenada.

A partir de 1927, em cada Comarca existirão tantos Julgados de Paz, quantas as freguesias em que esta se dividia. O cargo de juiz de paz era desempenhado em todas as freguesias pelo professor mais velho do ensino primário, do sexo masculino, excepto nas sedes de concelho que não fossem sedes de comarca em que o cargo seria desempenhado por oficial do registo civil (até 1944) e posteriormente pelo conservador do registo civil.

Competia a estes juízes, na sua área jurisdicional (a freguesia) proceder às conciliações, dar cumprimento a ordens diversas dos juízes do tribunal de comarca (precatórias, intimações, afixação de éditos, etc.), proceder a corpos de delito, prender delinquentes, etc. A partir de 1978, a existência dos Julgados de Paz deixa de ser um imperativo legal, podendo todavia ser criados por deliberação da Assembleia de freguesia. A Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, permitirá a existência de Julgados de Paz, com uma organização, competências e funcionamento, absolutamente distinto do anteriormente referenciado.

Foram Juízes de Paz do Juízo de Paz da Freguesia de Aguada de Cima: Agosto de 1834 - Agostinho Joaquim de Oliveira Coelho; Dezembro 1836 - Apolinário Gomes (Juiz substituto); Fevereiro de 1839 - José Simões da Cruz; Janeiro de 1843 - José Francisco Gomes Estima; Maio de 1847 - António da Costa Abrantes; Maio de 1852 - Leonardo José Baptista; Junho de 1870 - José Pereira Thomaz; Dezembro de 1878 – José Gomes Regateiro; Fevereiro de 1887 – Albano José Baptista; Maio de 1890 - Ricardo Joaquim de Abrantes; 1892 - António Simões Ferreira Lima; Outubro de 1894 - José Francisco Gomes Estima; Outubro de 1895 - José dos Santos Almeida Novo; Março de 1898 - Francisco Duarte Ferreira Correia (Juiz substituto); Novembro de 19100 – Joaquim Alves de Oliveira; Novembro de 1910 - Albano Joaquim de Oliveira Coelho.

Foram Zeladores das Coimas da Freguesia de Aguada de Cima: 1891 - Francisco Ferreira Coelho; 1894 - Vicente de Santiago.

Geographic name
Aguada de Cima, Águeda
Custodial history
Incorporação do fundo documental do Julgado de Paz de Aguada de Cima no Arquivo Distrital de Aveiro, que se encontrava posse da Junta de Freguesia de Aguada de Cima, em 23 de janeiro de 2017 pelo presidente de junta Albano Marques de Abrantes.
Scope and content
Fundo composto por registos de recionciliações, por registos de protocolos de audiências, registo de articuladas, processos cíveis, processos crime, registo de autos de denúncia de transgressões de posturas municipais.
Arrangement
Funcional e cronológica, séries
Access restrictions
Retirado à consulta. Para sua preservação este fundo foi digitalizado e o acesso só é concedido por meio deste suporte.
Other finding aid
Arquivo Distrital de Aveiro- [base de dados de descrição arquivística]. [em linha]. Aveiro, 2014. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em atualização.

Secretaria do Estado da Cultura, Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Inventário do Património Cultural Móvel, inventário coletivo dos registos paroquiais, vol.1 - Centro e sul, [Lisboa], 1993,ISBN 972 - 8107-08-0.
Creation date
19/09/2013 10:45:23
Last modification
20/06/2017 14:30:53