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Arquivo Distrital de Aveiro
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RC/CRCILH
Conservatória do Registo Civil de Ílhavo
1911-04-01/1922-12-31
001
Registo de Nascimentos
1911-04-02/1922-12-31
002
Registo de Casamentos
1911-05-04/1922-12-31
003
Registo de óbitos
1911-04-01/1922-12-31
0001
Registo paroquial - Índice de 1863 a 1911
1940-01-01/1940-01-01
Conservatória do Registo Civil de Ílhavo
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADAVR/RC/CRCILH
Title type
Atribuído
Date range
1911-04-01
to
1922-12-31
Dimension and support
40 livros; papel
Biography or history
Remontam ao ano de 1832 as primeiras diligências no sentido de se tornar obrigatório o registo civil dos cidadãos nacionais que até então se encontrava exclusivamente entregue aos cuidados da igreja católica e aos seus párocos, pelo menos desde 1390. O projeto de Mouzinho da Silveira, delineado pelo Decreto de 16 de maio de 1832, veio defender, no seu artigo 69º, “a matrícula geral de todos os cidadãos pela qual a autoridade pública atesta e legitima as épocas principais da vida civil dos indivíduos, a saber: os nascimentos, casamentos e óbitos.” Pretendia-se, com esta medida, alcançar uma igualdade de direitos entre católicos e não católicos, ficando esta competência, a partir do decreto de 18 de julho de 1835, a cargo dos administradores dos concelhos.
Com o advento da república e a publicação do decreto com força de lei 18 de fevereiro de 1911 (Diário do Governo n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911), da autoria do Ministro da Justiça do Governo Provisório, Afonso Costa, tornou-se obrigatória, a partir de 1 de abril, a "inscrição no registo civil dos factos essenciais relativos ao indivíduo e à família (...) nomeadamente dos nascimentos, dos casamentos e dos óbitos" (art.º 2º do Decreto cit.).
Além destes registos, saliente-se do elenco das competências atribuídas aos novos organismos a “ideia inovatória segundo a qual os casamentos celebrados por portugueses fora do país deveriam ser transcritos nas conservatórias competentes, para produzirem efeitos em Portugal”.
O Decreto de 18 de fevereiro de 1911 criou ainda, no seu artigo, 21º, uma Conservatória do registo civil nas capitais de distrito, na dependência do Ministério da Justiça. Excetuavam-se Lisboa e Porto com quatro e duas respetivamente por bairro. Já o artigo 25º estipulava que houvesse um oficial por cada concelho, para que o registo civil chegasse a todas as freguesias. Contudo, para os locais mais distantes, ficou ainda prevista a criação de postos de registo civil.
Na sequência deste movimento, ficou também consagrado na lei que os livros de registo paroquial fossem entregues ao Conservador do Registo Civil dos concelhos a que pertenciam, depois de encerrados pelos párocos. Pretendia-se com isto que a Igreja cessasse as funções que até então exercera enquanto entidade responsável pelo “registo de qualquer acto da vida do cidadão, ocorrido a posteriori da promulgação deste decreto”, passando essa incumbência ao Estado. Relativamente aos registos anteriores à promulgação deste Decreto, os padres estavam autorizados a passar certidões do seu conteúdo, salvaguardando, assim, os direitos dos cidadãos.
Estipulou-se mais tarde que os livros de registo paroquial passassem definitivamente do poder dos párocos para a posse do conservador civil da respetiva área, bem como, os livros dos administradores de concelho que deveriam ser transferidos e arquivados nas repartições de Registo Civil. Por Decreto nº 1630 de 9 de junho de 1915 os livros de registo paroquial anteriores aos últimos 100 anos deviam ser enviados para a Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.
Com o passar do tempo, as conservatórias vieram a assumir novas competências, sendo de salientar a de decretar divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, atribuída pelo Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de junho.
Mais recentemente o poder decisório sobre um conjunto de processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares que haviam sido até então da competência dos tribunais, tais como a atribuição de alimentos a filhos maiores e de casa de morada de família, a privação e autorização de apelidos de atual ou anterior cônjuge e a conversão de separação em divórcio (cf. Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro). Importa, por último, referir as alterações operadas pelo Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de setembro, que criou o Balcão de Habilitações e Partilhas por Óbito e atribuiu competências para a partilha subsequente ao divórcio.
Acquisition information
Incorporação proveniente da Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial de Ílhavo em 2020-02-28.
Scope and content
Constituído por registos de nascimentos, casamentos, óbitos.
Arrangement
Organização funcional. Ordenação cronológica dentro das séries.
Access restrictions
Comunicável.
Por razões de preservação, a documentação digitalizada e/ou microfilmada é consultável apenas através da respetiva cópia digital ou microfilme.
Conditions governing use
Regulamento de Reprodução de Documentos, Despacho n.º 6852/2015, Diário da República, 2ª série, N.º 118 de 19 de junho de 2015.
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO - [base de dados de descrição arquivística]. [em linha]. Aveiro, 2020. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA, ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO CULTURAL MÓVEL, inventário colectivo dos registos paroquiais, vol.1 - Centro e sul, [Lisboa], 1993,ISBN 972 - 8107-08-0.
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Creation date
3/16/2020 2:18:57 PM
Last modification
10/20/2023 10:02:37 AM
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