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Arquivo Distrital de Aveiro
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DIO/PAVR12
Paróquia da Vera Cruz de Aveiro
1588/1979-10-12
JPRQ
Junta de Paróquia da Vera Cruz de Aveiro
1843-12-10/1902
001
Atas
1843-12-10/1896-07-19
002
Correspondência
1878-11-07/1902
003
Receita e despesa
1852/1900
004
Inventário
1878-12-01/1878-12-01
005
Obras
1884-05-18/1894-01-10
006
Escrituras
1884-05-18/1894-01-10
007
Recenseamentos
1884-05-18/1894-01-10
Junta de Paróquia da Vera Cruz de Aveiro
Description level
Subfonds
Reference code
PT/ADAVR/DIO/PAVR12-JPRQ
Title type
Atribuído
Date range
1843-12-10
to
1902
Dimension and support
11 liv.; 19 mç.; 8 doc.
Biography or history
A Juntas de Paróquia foram criadas em 1830, pelo Governo Provisório, sendo compostas por três, cinco ou sete elementos, conforme o numero de fogos. Eram eleitas pelos chefes de família ou cabeças de casal e os mandatos eram bienais. Cada Junta podia nomear um secretário, que desempenha as funções de escrivão do regedor e um tesoureiro. Os sucessivos Códigos Administrativos (1836, 1840, 1842, 1878) conservaram-nas, embora com a introdução de algumas adaptações ao longo do decorrer dos anos. Em 1835 surgem, pela primeira vez, como órgãos administrativos das freguesias, tendo como órgãos a Junta de Paróquia eleita, e o Comissário de Paróquia, escolhido pelo Administrador do Concelho de entre três nomes indicados pela respectiva Junta de Paróquia. Em 31 de Dezembro de 1836 é assinado o diploma que cria o Primeiro Código Administrativo Português, elaborado pelo Visconde de Seabra, mudando o nome de Comissário de Paróquia para Regedor de Paróquia.
Pouco depois, em 29 de Outubro de 1840, uma nova lei altera alguns aspectos desta divisão administrativa: o administrador de concelho e o regedor de Freguesia passam, de novo, a ser nomeados pelo governo, sem intervenção local. Em 1942 surge novo Código Administrativo que institui o pároco como presidente das Juntas de Paróquia. Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas directamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências ás Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais.
Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco. Em 1910, com a Implantação da Republica e a Constituição de 1911 (art.ª6), são extintas constituindo-se, pela Lei nº 88, de 7 de Agosto de 1913, as actuais Juntas de Freguiesia Civis.
Geographic name
Vera Cruz, Aveiro
Arrangement
Organização por séries, ordenados cronologicamente
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO - [base de dados de descrição arquivística]. [em linha]. Aveiro, 2014. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização.
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA, ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO CULTURAL MÓVEL, inventário colectivo dos registos paroquiais, vol.1 - Centro e sul, [Lisboa], 1993,ISBN 972 - 8107-08-0.
Creation date
15/12/2014 16:10:44
Last modification
16/10/2015 11:09:01
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